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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

CES CIRCULO DE ESPECIALISTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

CES CIRCULO DE ESPECIALISTAS
Processo INPI
912669101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida adequação da especificação à NCL (11) 35 requerida, após cumprimento satisfatório de exigência de mérito (Pet. nº 850180332216).

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Sobre a marca

Titular
SODIMAC S.A.
Data de depósito
4 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2742Nulidade25/07/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2531Nulidade09/07/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2485Exigência21/08/2018

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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