Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
CES CIRCULO DE ESPECIALISTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Sinal publicado
CES CIRCULO DE ESPECIALISTAS
- Processo INPI
- 912669101
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adequação da especificação à NCL (11) 35 requerida, após cumprimento satisfatório de exigência de mérito (Pet. nº 850180332216).
Sobre a marca
- Titular
- SODIMAC S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Cancelamento de ofício de registro de marca
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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