OGX BEAUTY PURE AND SIMPLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Consoante o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas, a marca não pode ser alterada após o depósito de seu pedido de registro. Na petição de nº 850180360961, o requerente declara que "deseja alterar a apresentação de seu sinal, passando a ser considerada uma marca de apresentação tridimensional"; acrescentando, para tanto, duas novas imagens do sinal em análise. Tal cumprimento não é considerado satisfatório, pois não se trata de simples ajuste, mas de modificação essencial do conjunto para o qual se requer o registro. Dessa feita, é reformulada a exigência anterior, qual seja, a de retirada dos elementos não marcários do sinal (neste caso, a representação bidimensional de embalagem). Conforme o item 5.9.9 de supracitado manual, "caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI."
Sobre a marca
- Titular
- Cilag GmbH International
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar