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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

Petit Jardin

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Petit Jardin
Processo INPI
912486724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180389019 (16/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente(es): CARNEIRO COSTA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI Detalhes do despacho:O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

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Sobre a marca

Titular
CARNEIRO COSTA COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI
31.814.178/0001-08
Data de depósito
27 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2483Deferimento07/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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