Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
C PARADOURO CASSEMIRO ANTONIOLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CNA HOLDING LTDA - ME
- 22.780.300/0001-73
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 15 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)