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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

C PARADOURO CASSEMIRO ANTONIOLI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
911182160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CNA HOLDING LTDA - ME
22.780.300/0001-73
Data de depósito
15 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2500Deferimento04/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2463ExigênciaEsta publicação20/03/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2373Publicação28/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)