Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
NUTREBEM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180010902 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EASY FOOD DO BRASIL S/A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- EASY FOOD DO BRASIL S/A.
- 13.458.756/0001-20
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2500Recurso negadoEsta publicação04/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar