Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
PEPPER DRINKS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180009753 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PEPPER DRINKS BARTENDER E EVENTOS LTDA - ME Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Detalhes do despacho:ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 829416390 (PEPPER) ;
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2500Recurso negadoEsta publicação04/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)