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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

SOCIEDADE DE ENGENHEIROS DA MOBILIDADE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

SOCIEDADE DE ENGENHEIROS DA MOBILIDADE
Processo INPI
910255270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180022192 (26/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SAE BRASIL Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
SAE BRASIL
67.350.769/0001-00
Procurador ou escritório
MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
11 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2500Recurso providoEsta publicação04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2447Indeferimento28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)