Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
SOCIEDADE DE ENGENHEIROS DA MOBILIDADE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
SOCIEDADE DE ENGENHEIROS DA MOBILIDADE
- Processo INPI
- 910255270
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180022192 (26/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SAE BRASIL Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SAE BRASIL
- 67.350.769/0001-00
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2500Recurso providoEsta publicação04/12/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)