Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
JESÚS MARÍA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Sinal publicado
JESÚS MARÍA
- Processo INPI
- 910165238
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180000445 (02/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA
- 36.357.994/0001-45
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2500Recurso negadoEsta publicação04/12/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)