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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

BYCODE HEALTH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BYCODE HEALTH
Processo INPI
909736774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, tendo em vista os esclarecimentos prestados através de cumprimento de exigência. Não incluído o item ?consultoria profissional em diagnósticos médicos e farmacêuticos, a partir da prestação de serviço na área de informação, no que tange a sistematização de informação de banco de dados de computador? reivindicado, por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
Webbula Produtos e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda
26.027.711/0001-43
Procurador ou escritório
Conceito Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2475Exigência12/06/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2328Publicação18/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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