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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

MARIA PAMONHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908830882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180390551 (19/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente(es): MARIA PAMONHA EIRELI Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio, declara que exerce a atividade assinalada pela marca e tem ciência da transferência de titularidade, uma vez que a petição foi erroneamente preenchida pelo cedente.

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Sobre a marca

Titular
Maria Pamonha EIRELI - ME
19.972.699/0001-80
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2418Deferimento09/05/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2302Publicação18/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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