Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
STAR UP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STARUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI
- 26.659.567/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.