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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

STAR UP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
905034422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STARUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI
26.659.567/0001-68
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2731Nulidade09/05/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2541Nulidade17/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2500DeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2440Sobrestamento10/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.