LARPLAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180390974 (19/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: LP DISTRIBUIDORA DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- LP DISTRIBUIDORA DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EIRELI
- 18.979.243/0001-89
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.