TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

X PLAST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

X PLAST
Processo INPI
902715119
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180097115 (10/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KIDSWORD CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
XPLAST INDÚSTRIA PARAGUAYA DE ARTEFACTOSPLÁSTICOS Y METÁLICOS S.A.
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar