ALCANCE SURDOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, elencando objetivamente os serviços que a marca visa assinalar. Recomenda-se a consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, para dirimir dúvidas (serviço oferecido pelo INPI, código 357), e a observação das listas contendo exemplos, de acordo com a classificação internacional, disponíveis no portal do INPI. Cumpra na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
- 33.574.617/0001-70
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2017
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)