DOCE MENOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180389676 (16/11/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FOMENTO À PRODUÇÃO, AQUISIÇÃO MATÉRIA PRIMA CONJUGADO COM A COMPRA DE ATIVOS MERCANTIS E CONSTITUIÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS. São partes neste termo: B.S FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., (Como Contratada/Credora/Fiduciária), WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (Como Contratante/Devedora/Fiduciante) e YA PING CHANG FICHTL e MARCOS DE ALMEIDA NUNES, (Como Depositários). Conforme contrato datado em 22 de maio de 2018.
Sobre a marca
- Titular
- ENOVA FOODS S.A.
- 46.948.287/0001-87
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
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- RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018
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Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.