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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

KEEWAY MOTOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
828028923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180026850 (31/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente(es): QIANJIANG-KEEWAY (EURÓPA) IPARI ÉS KERESKEDELMI ZÁRTKÖRűEN MÜKÖDő RÉSZVÉNYTÁRSASÁG Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Não foi apresentada a documentação solicitada em exigência anterior. Apresente os documentos comprobatórios da homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto no art. 961 c/c art. 965 do Novo Código de Processo Civil e art. 105, I, i, da Constituição Federal de 1988.

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Sobre a marca

Titular
QIANJIANG-KEEWAY (EURÓPA) IPARI ÉS KERESKEDELMI ZÁRTKÖRűEN MÜKÖDő RÉSZVÉNYTÁRSASÁG
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2486Exigência28/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.