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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

FLU DETECT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca FLU DETECT
Processo INPI
827716087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180172623 (18/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ZOETIS SERVICES LLC Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
ZOETIS SERVICES LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
22 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Exigência26/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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