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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

MAGICBLUE LINE CALL CENTER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGICBLUE LINE CALL CENTER
Processo INPI
827496443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180480937 (19/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PANALPINA LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
PANALPINA LTDA
49.728.108/0001-94
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
1 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2566Caducidade10/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2549Caducidade12/11/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2500RenovaçãoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1917Exigência02/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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