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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

TORRICELUMN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

TORRICELUMN
Processo INPI
827340303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180162612 (08/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELIZABETH GRANT INTERNATIONAL INC. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Reapresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, devidamente traduzida, bem como informe o ENDEREÇO ATUAL DO TITULAR CONSTANTE NOS DADOS CADASTRAIS DESTA AUTARQUIA. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

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Sobre a marca

Titular
ELIZABETH GRANT INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Despacho anulado16/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2477Renovação26/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1946Deferimento22/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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