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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

LIDER

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

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Processo INPI
826668720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170013786 (23/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
01.615.785/0001-70
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
16 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Recurso negadoEsta publicação04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2306Caducidade17/03/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2293Despacho16/12/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2293Despacho16/12/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2293Despacho16/12/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2079Nulidade09/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2038Registro26/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2034Deferimento29/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1838Oposição28/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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