(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

MICHELE TRICOT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826599540
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160178513 (14/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): Michele R dos Santos Me Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AREND & PASA LTDA
33.565.396/0001-73
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1944Exigência08/04/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1749Publicação13/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.