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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

BETACORTEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

BETACORTEN
Processo INPI
826391389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180393192 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): EMS.S.A. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO GLOBO LTDA
17.115.437/0001-73
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2500CaducidadeEsta publicação04/12/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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