(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

SKY MAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

SKY MAIS
Processo INPI
826056342
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160286845 (19/12/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): Sky International AG Procurador: angela cristina pinheiro palmer Detalhes do despacho:Apresente a autorização concedida pelo titular ao utente da marca, conforme as alegações de sublicenciamento trazidas em sede de manifestação. Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Alternativamente, apresente documentos complementares datados (catálogos, rótulos, impressos, etiquetas, etc.) que identifiquem os códigos de comercialização ou descrição dos produtos constantes das notas fiscais juntadas nos autos e que comprovem o uso efetivo da marca originalmente concedida.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Sky International AG
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
12 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1881Transferência23/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.