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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

OLMO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

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Processo INPI
825769272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850160277707 (09/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): PEDRO SANZ CLIMA LTDA. Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME- Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
PEDRO SANZ CLIMA LTDA.
05.403.856/0001-21
Procurador ou escritório
ACERTI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
25 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2500IndeferimentoEsta publicação04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2391Caducidade01/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2288Caducidade11/11/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2131Nulidade08/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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