(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

VIA MILANO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824749685
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170085389 (19/04/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): VIA MILANO MODAS LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Alternativamente, apresente documentos de licenciamento ou que comprovem que as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VIA MILANO MODAS LTDA
42.950.147/0001-92
Data de depósito
12 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2500ExigênciaEsta publicação04/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1653Publicação10/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.