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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

REDE FARMAESTRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
824396049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180186006 (29/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): A SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS INDEPENDENTES DA REGIÃO DE CAMPINAS - SODEFAR Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
SOC. DESENV. FICIAS DROGARIAS INDEP. REG. CAMPINAS-SODEFAR
03.471.663/0001-82
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1897Arquivamento15/05/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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