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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

JULIETA SCHIAVO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819498971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180385850 (13/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): JULIETA MARIA SCHIAVO - ME Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:Destituído o procurador UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Luciene Batista de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PATRICIA SCHIAVO ZUCCHI E CIA LTDA
44.152.810/0001-39
Data de depósito
13 de setembro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2499Renovação27/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1642Transferência25/06/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1458Registro15/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1435Deferimento23/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.