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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

AMEIXA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AMEIXA
Processo INPI
818997605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180480664 (19/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
33.306.929/0001-00
Data de depósito
9 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2689Judicial19/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2500RenovaçãoEsta publicação04/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2310Renovação14/04/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1640Transferência11/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1463Registro19/01/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1427Deferimento28/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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