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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

DURASHIELD

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DURASHIELD
Processo INPI
818963409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140153547 (04/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): SCHOLLE CORPORATION Procurador: Fernando Koury Lopes Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
PERLIMA METAIS PERFURADOS LTDA
51.464.022/0001-43
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2500Recurso negadoEsta publicação04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2243Exigência31/12/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2208Caducidade30/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1443Registro18/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1427Deferimento28/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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