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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

BUSSCAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

BUSSCAR
Processo INPI
814997031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160264150 (24/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): BUSSCAR DE COLOMBIA S.A.S. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CARBUSS INDÚSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA
08.866.382/0001-42
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2412Caducidade28/03/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2263Renovação20/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1772Renovação21/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1081Registro20/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BUSSCAR, Petição na RPI nº 2500 | TrademarkIQ