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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

HYDRA MAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HYDRA MAX
Processo INPI
800122135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160192786 (31/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): CAL HIDRA LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Comprovado o uso do sinal por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
DEXCO S.A.
97.837.181/0001-47
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de maio de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2126Transferência04/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1124Renovação16/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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