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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

CALOI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CALOI
Processo INPI
2785188
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180337874 (01/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
CALOI NORTE SA
04.301.024/0001-31
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de julho de 1958

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1510Transferência14/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  12. RPI nº 1152Publicação29/12/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  13. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.