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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

TESLA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

TESLA
Processo INPI
2634090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
Tesla Holding a.s.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de outubro de 1957
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2500CaducidadeEsta publicação04/12/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1807Registro23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1187Registro31/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1168Registro20/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1103Renovação21/01/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1091Caducidade29/10/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.