(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1993

TESLA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1187, 31 de agosto de 1993NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

TESLA
Processo INPI
2634090
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Tesla Holding a.s.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de outubro de 1957
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1807Registro23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1187RegistroEsta publicação31/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1168Registro20/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1103Renovação21/01/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1091Caducidade29/10/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.