PHEBO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180476490 (14/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180387473 (14/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.
- 33.109.356/0001-17
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1973
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2500PetiçãoEsta publicação04/12/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2500RenovaçãoEsta publicação04/12/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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