Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
Rede Drogalira
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGALIRA FÓRMULAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP
- 01.031.579/0001-12
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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