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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

GELO E FOGO CONVENIÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

GELO E FOGO CONVENIÊNCIA
Processo INPI
913756520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RSJ COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
23.148.790/0001-52
Data de depósito
21 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GELO E FOGO CONVENIÊNCIA, Deferimento na RPI nº 2499 | TrademarkIQ