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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

Processo nº 913753025

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Processo INPI
913753025
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
52.623.478 MIDIA JEREMIAS DA SILVA
24.197.863/0001-69
Data de depósito
20 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 913753025, Deferimento na RPI nº 2499 | TrademarkIQ