Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
Processo nº 913753025
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 52.623.478 MIDIA JEREMIAS DA SILVA
- 24.197.863/0001-69
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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