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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

Dayvitam C

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Dayvitam C
Processo INPI
913745553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MCG - SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.
14.600.578/0001-93
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2703Despacho25/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2537Nulidade20/08/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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