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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

CRYPTOMARKET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CRYPTOMARKET
Processo INPI
913741302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRYPTOMKT SERVICOS DIGITAIS LTDA
28.183.128/0001-57
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
17 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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