ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente também especificação, esclarecendo os serviços de ?desenvolvimento de programas de interesse público voltados principalmente para os segmentos da saúde?; ?serviços de orientação relacionados à saúde?; ?promover programas de desenvolvimento na área da saúde voltada a prestação de serviços assistenciais à população de baixa renda? para fins de verificação quanto à adequação à NCL(11) 41 reivindicada. Indique serviços de uma única classe e de forma não genérica.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA
- 02.122.913/0001-06
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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