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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

CAFÉ EXTRA PURO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

CAFÉ EXTRA PURO
Processo INPI
913732648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "CAFÉ EXTRA PURO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
IRMÃOS TARNOSCHI LTDA.
15.889.280/0001-08
Procurador ou escritório
Inovatti Marcas
Data de depósito
15 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2499IndeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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