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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

BRALA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca BRALA
Processo INPI
913714003
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PDT PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EPP
10.785.694/0001-73
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2520Arquivamento24/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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