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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

É O RAP NEGO!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

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Logotipo da marca É O RAP NEGO!
Processo INPI
913703869
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2536Arquivamento13/08/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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