Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
CASA 530
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA 530 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.
- 28.645.941/0001-00
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)