Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
PARADA BOA BAR & LAVA RÁPIDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARADA BOA BAR E LANCHONETE LTDA-ME
- 28.718.668/0001-98
- Procurador ou escritório
- N. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)