Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
NUTRIENTES consultoria em nutrição
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Nutrientes Consultoria de Alimentos Ltda
- 03.234.517/0001-33
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)