Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
CEMDI CLEAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRUZ E MITZ COM. E DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESCOLAR EIRELI
- 04.471.683/0001-16
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)