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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

CARIMÃ Resort Hotel & Convention NON DUCOR DUCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913635480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL CARIMÃ LTDA
77.758.324/0001-18
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)